sábado, 16 de outubro de 2010

INDEFINIÇÃO JURÍDICA E AS ELEIÇÕES 2010

Se há um tema caro ao direito como um todo, diz respeito a segurança jurídica que todo cidadão tem o direito de ter por parte do Estado, representado esta segurança pela atuação imparcial do Estado-juiz.
A lei da ficha limpa, ou lei complementar 135/2010, e aqui não se discute se ela é justa ou não, continua seguindo trazendo indefinição ao pleito eleitoral. A cada decisão proferida pelo TSE, as cadeiras mudam literalmente, seja nas Assembléias Estaduais, seja no Congresso Nacional. A última palavra cabe ao STF no Brasil, mas este, infelizmente quedou-se mudo, ao empatar o RE ajuizado por Joaquim Roriz, e ter embarcado na extinção do processo sem julgamento de mérito, ao argumento do princípio da disponibilidade recursal, e que não obstante a votação extraída do pleno, o resultado do julgamento ainda não havia sido decretado pelo Presidente da Corte.
Urge a necessidade de uma posição definitiva. O poder, compreendido lato sensu, cabe a cada um de nós, e temos o direito de sabermos quem serão os representantes. De que adianta urnas eletrônicas, resultados em menos de 24 horas, tecnologia de ponta, se o resultado ainda é provisório? Apenas as eleições de 1930 tiveram um resultado tão demorado para ser proclamado em definitivo e as circunstâncias históricas eram outras.
Urge repensar o sistema jurídico brasileiro, com decisões contraditórias entre turmas sobre um mesmo assunto, seja nas cortes de 2º grau, sejas nos tribunais superiores, indefinições que longe de trazerem luzes, afundam cada vez mais na escuridão das inseguranças.