terça-feira, 2 de novembro de 2010

JUIZADOS ESPECIAIS: 15 ANOS, DA ESPERANÇA AO DESALENTO

JUIZADOS ESPECIAIS: 15 ANOS, DA ESPERANÇA AO DESALENTO.
Vick Mature Aglantzakis. Bel. em direito pela UFRR.

Há 15 (anos) atrás era introduzido no ordenamento jurídico brasileiro, a Lei nº 9.099/95, com objetivo de dar cumprimento ao disposto no art.98, I, da Constituição Federal, que determinava a criação de juizados especiais, para o julgamento de causas de menor complexidade e infrações de menor potencial ofensivo, mediante procedimento oral e sumariíssimo.
No presente tema, nos ateremos a alguns aspectos cíveis. Diz o art.2º do estatuto suso mencionado que o processo nesta seara orientar-se á pelos critérios (rectius) da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
De início bem sucedido, com o passar do tempo, os juizados viram o alargamento de sua competência, sendo criados novos juizados, como solução para tudo. Daí, para o caos que começa a se instalar em diversos Tribunais, foi um passo.
Vivemos realidades díspares no Brasil. Seja de mão-de-obra, seja de estrutura, seja mesmo de boa vontade política. Barbosa Moreira com a sua percuciência de sempre, já alertava em 2004, que “Dada a dificuldade de obter recursos materiais e humanos, que permitissem multiplicar esses órgãos em medida considerável, fatalmente nos veríamos a braços com o ingurgitamento de uma via judicial que se quer desatranvacada e rápida. De certo grau de obstrução já se notam, aliás, sintomas aqui e ali, a provocar demoras incompatíveis com o espírito que presidiu à criação dos juizados” in, Temas de Direito Processual, José Carlos Barbosa Moreira, oitava série, Editora Saraiva, 2004.
Não obstante o alerta já lançado criou-se um problema ímpar. Nas comarcas de juízo único, toda e qualquer causa que se volve para os juizados especiais, e aí, insiro a abrangência que se deu, como os Juizados da Violência Doméstica (Lei Maria da Penha), Juizados da Execução Fiscal, e por aí afora, acabou por estrangular o sistema. E explico, é que nas comarcas de juízo único, o magistrado abrange todas as competências, sejam ordinárias, sumárias, juizados, além das criminais. As previdenciárias, via de regra afeta aos juízos federais, se no local não houver juízes federais deságuam também no juízes estaduais. Daí se vê que humanamente impossível dar efetividade e celeridade buscada pelos juizados.
Contudo, a questão não se restringe tão somente as comarcas de juízo único. Até mesmo nas que possuem diversas varas, inclusive as especializadas dos juizados especiais já há um estrangulamento pelo excessivo número de demandas, e pela impossibilidade de se atendê-las. Mais estarrecedor ainda, foi a notícia divulgada no site do STF, no dia 02 de novembro de 2010, que lá estão pendentes 80 mil Recursos Extraordinários oriundos dos juizados especiais.
É necessário repensar o papel dos juizados, para que ele não venha a se transformar em rito ordinário, no sentido pejorativo do termo. Um órgão tão célere no início e importante para a sociedade, em especial as mais carentes, hoje se vê resolvendo até problema de atraso de vôos.....