segunda-feira, 14 de abril de 2008

O DIREITO DE REGISTRAR SUA FILHA

Segunda-feira, 14 de Abril de 2008



VICK MATURE AGLANTZAKIS

GRADUADO EM DIREITO E PÓS GRADUADO EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL

No dia 14 de abril de 2008, deparei com uma notícia um tanto inusitada no sítio do jornal o globo, cujo endereço eletrônico é http://www.oglobo.com/, intitulada "Bebê filha de mãe com síndrome de Down e pai com atraso mental não consegue ser registrada". Diz no corpo da matéria que todo o país tomou connhecimento há 23 dias pela imprensa, só não tendo sido lavrado no livro das certidões do Cartório de Registro Civil da cidade de Socorro - SP, argumentando o cartório que Fábio, o pai, não consegue declarar a paternidade.
Em plena era em que os meios de comunicações são acessíveis a todos e os textos constitucionais elevam à dignidade da pessoa humana como patamar maior do Estado Democrático de Direito, fatos como esse trazido à baila, causa perplexidade.
Diz-se que combatemos o preconceito e a desinclusão social dos portadores de deficiência com diversos textos legais. Retórica apenas.
O caso de Fábio e Maria Gabriela, só ganhou contornos porquê a crinça nasceu saudavél, fruto de duas pessoas deficientes. Não é nem será a primeira vez que fatos como esses ocorreram.
A maior aventura que Deus pôs na terra é o ser humano.
E como tal, um ser humano negar valor a outro ser humano é deprimente. Nme se precisa recorrer a normas legais. É intuitivo. Somos humanos. Já não vige a escravidão legal (a ilegal, infelizmente ainda permeia os campos de trabalho, conforme ampla divulgação do noticiário nacional), nem tampouco o sectarismo do século XVIII, onde os títulos nobiliárquicos, distinguiam as pessoas de bem.
Fábio, apesar de suas dificuldades, tem consciência de que a menina Valentina é sua filha. Tanto é verdade que ele a quis registrar. Pode ter tido dificuldades em se expressar, e convenhamos, quem de nós não temos. Não sou médico, mas coloque Valentina e outra criança e pergunte a Fábio quem é sua filha. A resposta será a olulante, uma vez que atraso mental, não se confunde com amor paternal.
É necessário uma revisitação nos institutos de direito civil. Já não se pode continuar excluindo o ser humano dessa forma tão aviltante.
Que Fábio registre sua filha e curta esse momento ímpar na vida de um pai. Que esse direitoa felicidade não lhe seja subtraído.


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