sexta-feira, 1 de agosto de 2008

VINTE ANOS DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Vick Mature Aglantzakis
Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil



No dia 05 de outubro de 2008, a Constituição Federal completará 20 (vinte) anos de promulgação, tendo sido nesse curto período de nossa recente história totalmente retalhada por inúmeras Emendas Constitucionais que longe de aperfeiçoar a democracia, deturparam-na completamente, como, por exemplo, a instituição da reeleição em nosso sistema jurídico, servindo, quase sempre aos interesses do grupo dominante politicamente.

Luiz Gonzaga Belluzo em prefácio à obra Ensaio e discurso sobre a Interpretação/Aplicação do Direito de autoria do Min. Eros Roberto Grau, editora Malheiros, 3ª. Edição, 2005, acertadamente dissertou que “A concentração e confusão de poderes são responsáveis por dois fenômenos gêmeos, funestos para a ordem democrática: a apatia popular e a busca de heróis vingadores, capazes de limpar a cidade (ou o país), ainda que isto custe a devastação das garantias individuais. Nesta cruzada antidemocrática, militam os governantes que editam e reeditam medidas provisórias, os senadores que invocam as próprias virtudes para justificar a violação do decoro parlamentar, os procuradores que fazem gravações clandestinas ou inventam provas e os jornalistas que, em nome de uma boa causa, tentam manipular e ludibriar a opinião pública.”

Esse quadro traçado pelo insigne Belluzzo é assustador. Os direitos e garantias fundamentais de tão árdua conquista com seus avanços e retrocessos, em especial na América Latina e no Brasil mais especificamente, não tem tido o trato que a Constituição dispensa.

Toda semana, somos apanhados de surpresa, como capítulos de uma mini-série em operações “fantásticas”, onde dezenas de homens bem armados , sempre às seis da manhã , prende possíveis autores de crime, como uma operação de guerra.

Daí a relevância do Supremo Tribunal Federal e de suas decisões. Não se quer aqui fazer apologia ao crime. De forma alguma. Contudo não se pode dizer que é certo prender seres humanos às seis da manhã, sob um forte esquema policialesco, ao olhar atento das lentes da televisão, que por coincidência sempre está nos locais destes eventos e em seguida o delegado dando o veredicto para a sociedade, condenando informalmente, pois a condenação formal é somente aquela que provêm do Poder Judiciário.

O individuo pode não ter honra sob a ótica de quem faz a leitura dos acontecimentos. Porém a dignidade da pessoa humana é assegurada até ao mais infame dos seres, sendo respaldada como princípio fundamental da Constituição Federal em seu art.1º.

Paralelo a este estado de coisas, vemos diariamente cenas de guerrilha urbana no Rio de Janeiro, e nenhuma operação contundente para aliviar a capital maravilhosa do mar de sangue em que se encontra mergulhada.

Urge, pois, que o guardião maior da Constituição Federal, in casu, STF, e digo maior, pois cada um de nós somos também responsáveis por vigiar o respeito aos direitos ali estatuídos, tenha suas decisões respeitadas por todos os segmentos da sociedade, e que se houver comentários a estas mesmas decisões que elas sejam feitas juridicamente, sem a conveniência política de a ou b.

Mais ainda. Temos no Brasil uma situação atípica. O executivo legisla por meio de Medidas Provisórias sob o olhar de um inerte legislativo federal, que não põe freios neste estado de coisas. As MPs devem ser editadas em caráter de urgência e relevância, até hoje não consegui ver este estado no Brasil, e infelizmente, sob o olhar condescendente do Judiciário que lhe dá o status de lei ordinária, não devendo entrar no mérito do que seja relevante e urgente. É preciso por um basta nisso.

O art. 59, diz quais são as espécies legislativas, para em seguida disciplinar a forma de cada uma ser aprovada. Da forma como está basta tão somente termos as Emendas Constitucionais e as Medidas Provisórias, pois as outras espécies são poucas usadas.

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