segunda-feira, 18 de agosto de 2008

ALGEMAS - UMA BREVE DISCUSSÃO

Vick Mature Aglantzakis
Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil


A expressão algema, é palavra de origem árabe (al-ligama), significando cada um de par de argolas de metal, com fechaduras, e ligadas entre si, para prender alguém pelo pulso, podendo também ser uma coação, , coerção, opressão, conforme lição do Mestre Aurélio Buarque de Holanda, em seu festejado dicionário, 3a. edição, 2004, editora positivo.

Nunca se discutiu tanto no Brasil sobre o uso das algemas. A pergunta que deve ser respondida é: Quais os limites de seu uso e como usar adequadamente, sem ferir um dos princípios basilares da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana.

É sabido que o aviltamento a que o suposto réu, mormente nos dias de hoje com ampla repercussão na mídia, é submetido em cadeia de televisão e divulgação em todos os meios de comunica"cao social impresso e disposto na internet, antecipam=lhe uma condenação.

Acredito que na maioria dos casos, ninguém ousaria enfrentar a toda poderosa Polícia Federal, que atua sobre um frte aparato, para prender um único indíviduo, de preferencia as seis da manhã. Não cabe aqui discutir o mérito do horário empreendido, vez que, o Excelso Pretório, já decidiu que o horário é do nascer ao por do sol.

Os que advogam o contrário, ou seja, pelo uso sempre das algemas, invcam a sua segurança pessoal. Fico imaginando. Como alguém em um camburão escoltado por policiais fortemente armados, po colocar em risco uma opera'ão. Só se ele for Bourne ou Rambo, de outra forma, não vejo como. Outra indagação. Qual o motivo de exibir os presos temporários devidamente algemados? Alguma orientação de ordem política ou filosófica?

A ediçao da súmula vinculante de nr 11, pelo plenário do STF, tem por objetivo nítido freio aos excessos cometidos por senhores com sede de "justiça".

A autoridade policial pode algemar, desde que exista motivos objetivos para tal, ante a circunstância concreta. Aqui não há espaço para o subjetivismo, sob pena da prática de crime de abuso de autoridade, improbidade administrativa por vioaçao ao princípio da legalidade e da proporcionalidade do agente, além dos eventuais excessos porventura cometios no desdobramento, como por exemplo, ouvir alguém algemado.

Urge, pois, temperar os excessos, sem olvidar a necessidade de segurança ao agete que comete a prisão e o respeito a dignidade do preso.

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