sexta-feira, 9 de novembro de 2007

RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PREMATURAMENTE

VICK MATURE AGLANTZAKIS
Pós-Graduado em Direito Processual Civil e Direito Civil



A interposição de qualquer recurso prematuramente, ocorre quando o mesmo é manejado antes da publicação oficial ou do julgamento que suspende/interrompe o prazo para a fluição do mesmo, v.g. (Embargos Declaratórios).

Neste momento trataremos da interposição do Recurso Especial, ainda pendente julgamento no órgão a quo, e da posição jurisprudencial firmada no STJ.

A interposição prematura do Recurso Especial antes de esgotada a jurisdição no órgão de origem, é considerada incabível, devendo o recorrente ratificar ou retificar o mesmo, após começar a fluir o prazo para o ajuizamento do REsp.

Assim, é necessário que mesmo já ajuizado o REsp, se feito antes de fluir o prazo, faz-se necessárioa a sua ratificação ou retificação, ocasião em que será considerado interposto.

Nesse sentido confira-se o seguinte julgado: PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. PRECEDENTES.
É PREMATURO O RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES, SALVO SE HOUVER REITERAÇÃO POSTERIOR.
AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO - AgAr NO Ag 924964/DF, julgado em 20.09.2007. Rela. Mina. NANCY ANDRIGUI

No mesmo sentido, AgRg no REsp 57051, julgado em 11/09/2007, rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa.

É importante salientar que a questão do recurso prematuro poder ser ratificado ou retificado para poder ser processado e não ser considerado intempestivo, foi visto apenas sob a ótica do Recurso Especial, sendo que no próximo blog, iremos tratar da questão no que pertine as demais espécies recursais, quando Interposto Antes da Publicação do Julgado.

Um comentário:

Daniel Castro Machado Miranda disse...

Querido Vick,

acho que você poderia,as vezes, colocar entre parenteses uma explicacao do que vossa senhoria esta querendo dizer, em palavras acessiveis ao público leigo, para proporcionar um melhor entendimento de seus fãs que estão iniciando neste mundo jurídico.

Beijos, Daniel