sábado, 10 de novembro de 2007

RECURSO PREMATURO - II PARTE

VICK MATURE AGLANTZAKIS
Pós-Graduado em Direito Processual Civil e Direito Civil
A Jurisprudência arrosta a natureza jurídica do Recurso Prematuro como intempestivo, ou seja, é considerado como interposto fora do prazo fixado na lei. Porém, no rigor da técnica processual, não se trata de intempestividade, pois há um recurso manejado, e com antecedência da intimação no órgão oficial.

O STF reiteradamente tem se mantido firme na inadmissibilidade do recurso prematuro por ausência de interposição no prazo adequado, (leia-se ratificação do recurso manejado antecipadamente) conforme pode se verificar nos julgados exarados no RE 86.936, RE 195.859-ED, AI 258.807-ED-AgR, AI 276.482-ED-AgR, AG. ReG no AI 629.662-0.

Porém, até o dia 18.04.2007, no colendo STJ, grassava viva divergência quando a admissibilidade do Recurso Prematuro, sendo que para pacificar o posicionamento, foi levado à julgamento da Corte Especial o Resp 776.265/SC, onde, por maioria de votos e após acalourados debates, ficou assentado a adoção da tese da intempestividade do recurso prematuro, nos termos do voto-vista condutor proferido pelo Min. César Asfor Rocha, cuja ementa diz: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREMATURO. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO CONHECIMENTO.
- É prematuro a interposição de recurso especial antes do julgamento dos embargos de declaração, momento em que ainda não esgotada a instância ordinária e que se encontra interrompido o lapso recursal.

Ante o posicionamento das duas cortes superiores, fica claro que o mesmo se aplica a qualquer tribunal quanto à admissibilidade do recurso prematuro. Tal tese, ainda que encontra forte resistência da doutrina, mormente em face dos postulados da celeridade e eficiência, resguarda o princípio da paridade das partes, onde busca-se evitar que a que dispõe de maiores recursos tome conhecimento primeiro do decisum a ser vergastado, aliando-se a isso o princípio da segurança jurídica, evitando-se tumulto processual desnecessário.



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